- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)O Regime Financeiros das Autarquias Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018