- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes do apoio destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo a Freguesia de Almagreira responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os estudantes ou seu responsável legal e/ou encarregado de educação que requeiram o apoio devem autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos, com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -É assegurada a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos requerentes, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.
Artigo 20.º — Proteção de dados
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025