- 1 -Caso não concorde com a resposta/decisão da entidade gestora, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.
- 2 -Os litígios de consumo no âmbito dos presentes serviços estão sujeitos a arbitragem necessária, quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo) sito na Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga ou ao CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Campus de Campolide 1099-032 Lisboa, Telefone - 213 847 484.
- 4 -Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
Artigo 78.º — Resolução Alternativa de Litígios
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018