- 1 -O NAD organiza-se hierarquicamente sob a direção global do Vice-Reitor associado à área da Qualidade, a quem reporta funcionalmente.
- 2 -O NAD é coordenado por um elemento da equipa reitoral ou do Gabinete do Reitor, nomeado pelo Reitor, e exerce as suas atribuições no âmbito do apoio às áreas de missão, do planeamento estratégico e promovendo a proatividade, a inovação e a coesão.
- 3 -O Coordenador do NAD pode acumular outras coordenações ou outras funções no Gabinete do Reitor.
- 4 -Compete ao Coordenador do NAD:
- a)A articulação interna entre o NAD e o respetivo Vice-Reitor e ou Pró-Reitores, e entre o NAD e o Chefe de Gabinete do Reitor;
- b)A elaboração de estudos e pareces para apoio à decisão;
- c)A coordenação da equipa técnica do NAD;
- d)A gestão e implementação de projetos;
- e)O apoio na avaliação de desempenho dos trabalhadores e na identificação e planificação de necessidades de formação profissional;
- f)O apoio técnico na elaboração de relatórios de atividades do NAD, que devem ser apresentados no término de cada semestre.
Artigo 5.º — Organização Interna
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020