- 1 -Compete à UTAD disponibilizar os espaços em bom estado de conservação e com os meios previamente acordados aquando da reserva.
- 2 -O requerente compromete-se a assumir a responsabilidade por eventuais danos causados no espaço, material ou mobiliário, sendo-lhe imputáveis danos ou prejuízos que possam ocorrer durante o período dessa utilização.
- 3 -A UTAD reserva-se o direito de solicitar a quem requer a cedência de espaço, e tendo em conta as especificidades da atividade a desenvolver, outros requisitos a cumprir, devidamente consagrados através de protocolo.
- 4 -Nos casos previstos no artigo 9.º, o requerente, salvo indicação expressa em contrário, fica vinculado à inscrição do logótipo da UTAD no material promocional e ou de divulgação da atividade.
Artigo 11.º — Deveres
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024