- 1 -O pedido de cedência de espaço deve ser efetuado com uma antecedência que não deve ser inferior a 15 dias por email para o Balcão Integrado de Informação da UTAD ([email protected]).
- 2 -A instrução do pedido deve ser realizada utilizando formulário próprio (Anexo 2), acessível na página web da UTAD, com a seguinte informação obrigatória:
- a)A natureza do evento;
- b)A calendarização, incluindo o horário previsto;
- c)As instalações que se pretende utilizar;
- d)O plano de trabalhos (incluindo operações de montagem e desmontagem);
- e)Os requisitos técnicos detalhados;
- f)Indicação sobre o pagamento de ingressos ou inscrições;
- g)Recursos internos e/ou externos necessários.
- 3 -Do pedido de cedência deve ainda constar a identificação da entidade requerente (designação, morada e número de identificação fiscal) e de faturação (caso sejam distintas), bem como a identificação do responsável pela organização do evento (nome, telefone e email).
- 4 -O requerente deve proceder, ainda, à assinatura de um termo de responsabilidade, seguindo o modelo (Anexo 3) disponível na página web da UTAD, na qual se compromete a assumir a responsabilidade por eventuais danos causados.
- 5 -A cedência dos espaços encontra-se sujeita à autorização de acordo com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024