- 1 -Com o intuito de reconhecer o desempenho académico de excelência e o mérito dos/as seus/suas estudantes, a Universidade de Coimbra atribui anualmente o Diploma de Excelência Académica e assegura a inscrição no Quadro de Mérito UC, a 5 % de estudantes nacionais, ou equiparados/as, e internacionais, de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado, que se distingam pelo percurso académico na Universidade de Coimbra, no ano ao qual a distinção diga respeito, por Unidades Orgânicas e Cursos.
- 2 -Os/as estudantes são ordenados/as pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Melhor média ponderada das classificações obtidas, calculada até às centésimas, no ano letivo a que o prémio reporta, nas unidades curriculares referentes ao plano de estudos, excluindo unidades curriculares de reinscrição e unidades curriculares creditadas;
- b)Maior número de ECTS realizados no ano letivo ao qual o prémio reporta, excluindo ECTS de reinscrição e ECTS creditados;
- c)Menor número de unidades curriculares de reinscrição no ano letivo ao qual o Prémio reporta;
- d)Em caso de empate, melhor nota de ingresso na Universidade de Coimbra.
- 3 -Consideram-se como unidades curriculares do plano de estudos, para o presente efeito, todas as unidades curriculares do/a estudante com aprovação, exceto unidades curriculares avulsas e isoladas.
- 4 -O Quadro de Mérito UC é publicado na página Web da Universidade de Coimbra, salvaguardando-se todas as garantias associadas à proteção de dados pessoais.
- 5 -Aos/às estudantes a quem seja atribuída esta distinção é feita menção no Suplemento ao Diploma.
Artigo 2.º — Quadro de Mérito UC
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019