- 1 -Os/as estudantes dispõem do direito de se pronunciar sobre o projeto de listas de ordenação em sede de audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os/as estudantes dispõem ainda do direito de impugnar administrativamente os atos administrativos através dos seguintes meios:
- a)Reclamação administrativa, para o autor do ato;
- b)Recurso hierárquico para o Reitor.
Artigo 7.º — Garantias dos interessados
Vigente desde: 30/08/2019
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