Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do Parque Marechal Carmona
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização e funcionamento do Parque de Estacionamento do Parque Marechal Carmona, adiante designado abreviadamente por Parque, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Localização e número de lugares
Proprietário do parque e entidade gestora do mesmo
Uso
Tarifário
Horário
Apoio permanente aos utentes
O apoio aos utentes do parque de estacionamento é assegurado através de um sistema de comunicação existente junto das barreiras de entrada e saída devidamente identificado.
Segurança do parque
Videovigilância
O Parque dispõe de um circuito interno de videovigilância devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Regime de acesso e utilização
Títulos de acesso ao parque
Saída de veículos do parque
Acesso ao estacionamento em regime de assinatura mensal
Ações interditas
O Parque está exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos, estando interditas as seguintes ações:
Circulação e estacionamento
1 - É da inteira responsabilidade dos condutores a procura de lugar e o estacionamento dos respetivos veículos devendo ser respeitada a sinalização existente no interior do Parque, bem como os lugares que se encontrem eventualmente assinalados ou reservados para outra utilização.
2 - Na circulação e estacionamento devem ser observados as seguintes regras:
a) Os condutores devem circular e manobrar o veículo com a necessária prudência, de modo a evitar todo e qualquer acidente ou situação de perigo para os transeuntes;
b) Os condutores devem estacionar os veículos nas zonas marcadas para o efeito, de modo a não ocupar mais de um lugar de estacionamento.
c) Os condutores não devem estacionar ou parar os veículos nos corredores de circulação, nos lugares identificados como reservados ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento ou que impeça ou dificulte a circulação ou manobras dos demais utentes, sob pena de remoção e reboque, quando caibam, nos termos do Código da Estrada.
d) A velocidade máxima permitida é de 10 km/hora;
e) Não devem ser efetuadas ultrapassagens;
f ) A marcha atrás não deve ser utilizada a não ser na manobra necessária à entrada e saída de um lugar de estacionamento;
g) O uso de sinais sonoros é proibido, salvas as exceções previstas no Código da Estrada;
h) Os condutores devem desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha;
i) Os utentes do Parque devem trancar e travar os respetivos veículos e não deixar os títulos de estacionamento e objetos de valor no interior dos mesmos, nomeadamente para os efeitos do artigo 17.º subsequente.
Estacionamento abusivo
Ao estacionamento indevido e abusivo de veículos no Parque, bem como ao respetivo bloqueamento e remoção, será aplicado o disposto no Código da Estrada e legislação complementar.
Responsabilidade
Perda de objetos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente regulamento compete à Cascais Próxima, e restantes entidades com competência legal para o efeito.
Incumprimento e sanções
As sanções aplicáveis pelo incumprimento do estabelecido no presente Regulamento são as previstas no Código da Estrada e na respetiva legislação complementar.
Interpretação
As dúvidas relativas à interpretação das normas do presente regulamento serão resolvidas pela Cascais Próxima.
Omissões
Aos casos omissos aplicar-se-ão as regras do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.
Conhecimento e aceitação das normas do presente regulamento
Ao adquirirem o título de estacionamento ou acesso em regime de assinatura mensal, os utentes do Parque assumem o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento.
Livro de reclamações
Existe um Livro de Reclamações nas instalações da Cascais Próxima, existentes no Parque.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Planta de Localização do Parque de Estacionamento do Marechal Carmona
(ver documento original)
ANEXO II
Tarifário de rotação
(ver documento original)
Avenças Mensais
(ver documento original)
Cartões de Acesso
(ver documento original)
Reserva de Lugares de Estacionamento
10 (euro)/lugar dia.
1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.
311694338