- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal não docente e não investigador da Universidade, estatutariamente designado de Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza e o regime do contrato.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todas as unidades e serviços da Universidade independentemente da respetiva natureza e localização.
- 3 -Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do dirigente da unidade ou do serviço, pode o Reitor autorizar a dispensa do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020