- 1 -Em tudo o que não está expressamente consagrado no presente Regulamento, aplica-se o regime jurídico aplicável ao respetivo contrato de trabalho.
- 2 -As normas técnicas necessárias à boa execução do presente Regulamento, designadamente as respeitantes à operacionalização dos sistemas de registo de assiduidade e pontualidade, são aprovadas por despacho Reitoral.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho Reitoral.
Artigo 25.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020