Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 412/2013, publicado no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 15 de outubro, e todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020