- 1 -O período de atendimento é o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e serviços da Universidade estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O período de atendimento das unidades e serviços da Universidade decorre, em regra, durante o período de funcionamento definido no n.º 2 do artigo 3.º, devendo, tendencialmente, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde.
- 3 -Por despacho Reitoral, mediante proposta do dirigente da unidade ou serviço, devidamente fundamentada, depois de obtido parecer da comissão de trabalhadores, pode ser fixado um período de atendimento diferente do consagrado no número anterior.
- 4 -O período de atendimento deve ser obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, e conter as horas do seu início e do seu termo.
Artigo 4.º — Período de atendimento
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020