- 1 -No âmbito do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pela Junta de Freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo Executivo ou da Assembleia de Freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
- 2 -A certidão relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência.
- 3 -Os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo serão emitidos a cidadãos que residam habitualmente na área geográfica da Freguesia de Vreia de Jales.
- 4 -Os atestados e certidões descritos no presente artigo só serão emitidos mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação válido, no caso de pessoa singular, certidão do registo comercial, tratando-se de pessoa coletiva;
- b)Número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
- c)Para dissipação de dúvidas que eventualmente possam surgir, durante o processo de elaboração dos atestados em apreço, a Junta deve requerer documentos complementares como forma de esclarecimento e/ou comprovação.
- 5 -Os atestados de residência, de vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa serão entregues ao cidadão no prazo máximo de 48 horas, em dias úteis, após entrega do requerimento devidamente instruído, no edifício e ao balcão do atendimento.
Artigo 4.º — Atestados, Declarações e Certidões Emitidos pela Junta de Freguesia
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