- 1 -As provas especiais de acesso são realizadas em duas etapas:
- 1.1 -Uma primeira etapa através da realização de uma prova teórica e/ou prática, com a duração máxima de duas horas:
- a)O júri torna públicas as áreas de conhecimento sobre que incide as provas teóricas e/ou práticas, bem como os temas abrangidos;
- b)A informação sobre o local, data e hora de realização da prova teórica e/ou prática é afixada nos locais de afixação pública do ISPA;
- c)As pautas com os candidatos admitidos e não admitidos à segunda fase são afixadas nos locais de afixação pública do ISPA
- 1.2 -Uma segunda etapa através da realização de uma entrevista e da análise do CV, destinada à apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e à avaliação das suas motivações.
- a)A avaliação da entrevista e da análise do CV é feita por um dos membros do júri;
- b)A entrevista tem a duração mínima de dez e máxima de vinte minutos;
- c)A informação sobre o local, data e hora de realização da entrevista é afixada nos locais de afixação pública do ISPA.
- 2 -No ato da prova teórica e/ou prática e da entrevista, os candidatos devem ser portadores do seu cartão de cidadão ou passaporte, sem o que não podem realizá-las.
- 3 -Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com uma antecedência mínima de dois dias em relação às mesmas.
- 4 -A não comparência a uma das etapas, a desistência de uma delas ou a não obtenção da correspondente classificação mínima são motivos de exclusão.
- 5 -A exclusão, independentemente da etapa em que ocorra, não constitui direito a devolução dos emolumentos pagos.
Artigo 6.º — Provas especiais de acesso
Vigente desde: 02/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2019