- 1 -Pelo acesso às instalações portuárias dedicadas à construção e reparação naval, são devidas as seguintes taxas:
- 1.1 -A execução de trabalhos em embarcações a seco ou a nado, por empresas não instaladas nos recintos portuários dedicados à construção e reparação naval, sob exploração da Autoridade Portuária, estão sujeitas ao pagamento da taxa de 7,10€ por pessoa e por dia indivisível.
- 1.2 -Pela utilização das infraestruturas nos Estaleiros de Construção e Reparação Naval de Azurara (ECRNA) pelas embarcações em reparação é devida a taxa de gestão de resíduos no valor de 0,74€/dia.
- 2 -Pela estadia de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária, são devidas, em regime de avença, as seguintes taxas com IVA incluído, em Euros:
- 3 -No Porto de Matosinhos, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Acesso de Veículos Automóveis no Porto Pesca de Matosinhos, são cobradas as seguintes taxas, com IVA incluído:
Artigo 18.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026