- 1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas nos portos as seguintes modalidades e taxas:
Baixa Tensão Especial (BTE)
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
- 1.1 -Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
- 1.2 -O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
- 1.3 -O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
- 2 -Pelo fornecimento de energia elétrica às embarcações e outros clientes é devida, nos portos do Norte, a taxa de consumo de 0,52 €/kW/h.
- 3 -A Docapesca, pelo fornecimento de Energia Elétrica, na qualidade de concessionária, pratica as seguintes modalidades e taxas:
- a)No Porto de Viana do Castelo e no Porto de Matosinhos, são aplicáveis as seguintes taxas:
- b)No Porto de Viana do Castelo e no Porto de Matosinhos, pelo fornecimento de energia elétrica a instalações, é devida a taxa de 0,236 € por KW/h.
- 4 -Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Baixa Tensão
- 5 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, em Euros, assim como para o seu restabelecimento:
Baixa Tensão
- 6 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Artigo 21.º — Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026