- 1 -A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
- 2 -Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos, são devidas as seguintes taxas, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos
- a)Em Viana do Castelo, pela ocupação de terrapleno dos Armazéns de Aprestos, será aplicada a taxa de 4,19€/m2/ano.
Nota 1: As taxas fixadas para os armazéns de aprestos, são incrementadas em 25 % para os titulares não profissionais da pesca.
- a)Em Viana do Castelo, pela ocupação de terrapleno dos Armazéns de Aprestos, será aplicada a taxa de 4,19€/m2/ano.
- 3 -Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas restantes áreas dentro na jurisdição desta Delegação, são devidas as seguintes taxas, por m 2/ano:
Outras Zonas da Área Dominial e ou exteriores à Zona de Exploração dos Portos
- a)Pela ocupação de terrapleno para parqueamento de embarcação, que terá sempre o prazo máximo de duração de 12 (doze) meses, a título de caução é prestado o valor de 1.000,00€. Quando a ocupação se destinar ao parqueamento de embarcações de pesca, é aplicado o período de isenção de 3 (três) meses.
- 3.1 -Pela ocupação a descoberto e por dia, com pequenas embarcações de pesca, portas, covos, redes, outros apetrechos marítimos relacionados com a atividade normal dos portos, será cobrada a importância de 0,13€/m², com um mínimo de cobrança de 9,96€, pelo tempo total da ocupação.
- 3.2 -Pela ocupação a descoberto e por dia, com outros materiais não relacionados com a atividade normal dos portos será cobrada a importância de 0,15€/m², com um mínimo de cobrança de 14,16€, pelo tempo total da ocupação.
- 4 -No Porto de Matosinhos, são devidas taxas mensais de acordo com o quadro seguinte:
Artigo 26.º — Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026