- 1 -Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanência, de acordo com o quadro seguinte:
- 2 -Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
Artigo 28.º — Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem)
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026