- 1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca, na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:
- a)No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes taxas de disponibilidade:
- b)No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes Tarifas de energia a instalações:
- c)No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis as seguintes taxas de disponibilidade:
- d)No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis as seguintes Tarifas de energia a instalações:
- 2 -Nos Portos do Centro Norte, são devidas taxas de disponibilidade, para fornecimentos em baixa tensão na Tarifa Tri-Horária, de acordo com a seguinte fórmula:
F tarifário Fixo + (Consumo Horas de Ponta/F tempo) x F Horas de ponta + Potência Contratada x F Potência
- 3 -Ao fornecimento esporádico de energia elétrica é aplicada a taxa de 0,665€ por Kw/h, salvo se o fornecimento for a embarcações, onde é devida a taxa de 0,540€ por Kw/h.
- 4 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Artigo 31.º — Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026