- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, os valores das taxas incluem sempre o custo de prestação do pessoal indispensável à manobra do equipamento a ele afeto pela Docapesca.
- 2 -Quando se verificar o recurso à prestação de pessoal, para além do previsto no número anterior, será aplicada a taxa de prestação de pessoal prevista no presente regulamento.
Artigo 5.º — Utilização de Pessoal
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026