- 1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes:
Média Tensão (MT)
Baixa Tensão Especial (BTE)
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 e > 2,3 kVA
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 2,3 kVA
- 1.1 -Os períodos relativos às horas legais de Inverno e de Verão, são os seguintes:
- 1.2 -O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.
- 1.3 -O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.
- 1.4 -O encargo com a potência é devido mesmo quando se verifique a interrupção do fornecimento por incumprimento.
- 2 -Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Média Tensão
Baixa Tensão
- 2.1 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Alta e Média Tensão
Baixa Tensão
- 2.1 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
- 3 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca na qualidade de concessionária, as seguintes modalidades e taxas:
- 4 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Artigo 64.º — Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
Vigente desde: 01/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026