- 1 -A utilização do Domínio Público Marítimo, está sujeita às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro e demais legislação complementar, enquanto estas se mantiverem em vigor.
- 2 -Pela utilização do Domínio Público Marítimo, nas Zonas de Exploração dos Portos concessionadas à Docapesca, são devidas por m2 as seguintes taxas, em Euros:
Terraplenos na Zona de Exploração dos Portos de Sesimbra e Sines
- 3 -Os Armazéns de aprestos ocupados por não profissionais da pesca têm um incremento de 25 %.
Artigo 67.º — Tarifa de Utilização do Domínio Público Marítimo
Vigente desde: 01/06/2026
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