- 1 -Os serviços da Lota disponibilizam caixas higienizadas às embarcações de pesca e aos comerciantes de pescado, para transporte do peixe fresco.
- 2 -Após a sua utilização, as caixas são devolvidas aos serviços da Lota.
- 3 -Pela cedência das caixas, são aplicadas as seguintes taxas:
- a)Dentro do recinto da Lota:
- b)Fora do recinto da Lota, a comerciantes devidamente autorizados (após 2 dias da data de compra, considera-se que a caixa está em atraso) são aplicadas as seguintes taxas:
- 3.1 -Fora do recinto da Lota, a comerciantes sem a devida autorização (após 2 dias da data de compra, considera-se que a caixa está em atraso), são aplicadas as seguintes taxas:
- 4 -Pela cedência de caixas para utilização a bordo das embarcações, nos termos do Regulamento Para a Utilização e Gestão de Vasilhame Para Acondicionamento de Pescado, a título de caução, é devido o valor de 9,89€ por caixa.
- 5 -Pela venda de caixas de esferovite branca de 6lt é devida a taxa de 3,50€.
- 6 -Pela cedência de caixas a terceiros, para fins diversos, é devida a taxa diária de 2,24€.
Artigo 87.º — Taxa de Cedência de Caixas
Vigente desde: 01/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2026