- 1 -Os serviços das Lotas podem dispor de local para fornecimento de gelo às embarcações de pescado e compradores de pescado.
- 2 -Sempre que seja previamente solicitado pelo utente o fornecimento de gelo, fora do horário normal de funcionamento da Lota, é devida a taxa de 10,00€.
- 3 -A colocação de gelo nas caixas de pescado pelos serviços da lota é devida a taxa unitária de 0,18€.
- 4 -As tarifas de fornecimento de gelo estão sujeitas a atualização, de acordo com a flutuação dos custos de energia, praticados pelo respetivo fornecedor à Docapesca.
- 5 -Pelo fornecimento de gelo com recurso a contratação externa, é devido o valor contratado do fornecimento acrescido de 10 %.
- 6 -Pelo fornecimento de Gelo produzido nas fábricas da Docapesca, são devidas taxas nas modalidades seguintes, de acordo com as tabelas:
- 6.1 -Nos portos da Delegação de Portos e Lotas do Norte e Matosinhos:
- 6.2 -Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Centro Norte:
- 6.3 -Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Centro:
- 6.4 -Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Centro Sul:
- 6.5 -Nos portos da Direção de Portos e Lotas do Algarve
- 6.6 -Os escalões correspondem às seguintes quantidades:
Escalão 1 - de 1 a 99 Kg
Escalão 2 - de 100 a 499 Kg
Escalão 3 - de 500 a 999 Kg
Escalão 4 - de 1000 a 4999 Kg
Escalão 5 - de 5000 a 99999 Kg
Artigo 91.º — Fornecimento de Gelo
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026