- 1 -No caso do apoio constante da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, o apoio a fundo perdido à instalação corresponderá:
- a)50 % do valor da renda mensal, não podendo o mesmo ultrapassar os 200,00(euro) por cada estabelecimento comercial, sendo que este apoio terá a duração máxima de 6 meses, contados desde a data da instalação, podendo ser prorrogado por igual período em casos devidamente fundamentados.
- b)85 % do valor da despesa elegível, não podendo ultrapassar os 2.500,00(euro) e poderão incidir em:
- a)Estudos e apoio na elaboração de candidaturas;
- b)Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;
- c)Investimento em equipamentos;
- d)Ações materiais de promoção e marketing.
- e)Despesas relacionadas com adaptação do negócio aos requisitos e exigências decorrentes do Covid-19.
- 2 -No que concerne ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, o apoio a fundo perdido à modernização e requalificação corresponderá:
- a)25 % do valor da renda mensal, não podendo o mesmo ultrapassar os 200,00(euro) por cada estabelecimento comercial, sendo que este apoio terá a duração máxima de 6 meses, contados desde a data do contrato de concessão de apoio, podendo ser prorrogado por igual período em casos devidamente fundamentados.
- b)85 % do valor da despesa elegível, não podendo ultrapassar os 2.500,00(euro) e poderão incidir em:
- a)Estudos e apoio na elaboração de candidaturas;
- b)Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;
- c)Investimento em equipamentos;
- d)Ações materiais de promoção e marketing.
- e)Despesas relacionadas com adaptação do negócio aos requisitos e exigências decorrentes do Covid-19.
- 3 -Os apoios referidos nos números anteriores serão majorados em 10 % nos casos em que a criação de postos de trabalho líquida seja superior a 1, tendo como data de referência a data da candidatura.
- 4 -No âmbito da alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º são elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020 e a realizar até 31/12/2021:
- a)Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- b)Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
- c)Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
- d)Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
- e)Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- f)Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
- g)Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
- h)Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
- i)Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
Artigo 4.º — Formas de apoio
Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020