- 1 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições previstas nos artigos anteriores, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico que elaborará um parecer não vinculativo dirigido ao Presidente da Câmara, o qual, posteriormente, será submetido à apreciação da Câmara Municipal com vista à tomada de decisão sobre a concessão do apoio e em que termos.
- 2 -Na apreciação da candidatura, deverão ser considerados os seguintes critérios e respetiva ponderação:
- a)Localização da sede social no Concelho de Coruche - 20 pontos;
- b)Número de postos de trabalho a criar: Manutenção de postos de trabalho: 10 pontos; 1 Posto de trabalho: 15 pontos; (maior que) 1 Posto de trabalho: 20 pontos
- c)Abertura durante os fins de semana - 15 pontos;
- d)Inovação comercial - 15 pontos;
- e)Marketing comercial - 15 pontos.
- 3 -Só serão consideradas candidaturas que reúnam um mínimo de 60 pontos.
Artigo 6.º — Apreciação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020