Quando aplicável, em todos os elementos e resultados do apoio, e em toda a documentação de divulgação do mesmo, é obrigatória a menção de "Apoio financeiro atribuído pelo ICA", bem como a inclusão do logótipo do ICA, I. P. e da República Portuguesa, publicados na página da Internet.
Artigo 12.º — Publicitação do apoio
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