- 1 -O pagamento de cada prestação do apoio financeiro depende do cumprimento, pelo beneficiário, das obrigações legais e contratuais a que se encontra vinculado, da verificação da regularidade da sua situação perante a administração fiscal e a segurança social, bem como do cumprimento do plano de trabalhos e da apresentação de documentos e prestação de contas que comprovem a correta aplicação dos montantes recebidos.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado em prestações, em conformidade com o estabelecido no contrato, e respeitando os seguintes máximos, calculados sobre o valor do apoio do ICA:
- a)Após assinatura do contrato de apoio financeiro - 70 %;
- b)O remanescente do apoio - 30 %, condicionado à demonstração da execução do apoio através do relatório detalhado das atividades realizadas, apresentação de comprovativos dos resultados obtidos e com prestação de contas finais, nos termos previstos no regulamento relativo às despesas elegíveis, bem como declaração que ateste o cumprimento das obrigações remuneratórias com pessoal criativo, artístico, técnico e outro, na execução do projeto, quando aplicável.
- 3 -O relatório e demais documentação mencionada na alínea b) do número anterior devem ser apresentados no prazo máximo de 6 meses após a concretização do projeto.
Artigo 14.º — Pagamentos
Vigente desde: 21/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2023