- 1 -Considerando que o pressuposto de base para a atribuição do apoio consiste no reconhecimento de interesse público municipal, o valor do apoio será deliberado em reunião da Câmara Municipal, caso a caso, devendo ser determinado por ponderação dos seguintes fatores de impacto:
- a)Atratividade de visitantes ao concelho;
- b)Retorno económico para as empresas locais;
- c)Promoção externa do concelho;
- d)Número previsto de assistentes ao evento;
- e)O caráter diferenciador da atividade a realizar;
- f)Dinamização e promoção intermunicipal/Ilha de São Jorge ou Triângulo;
- g)A disponibilidade orçamental e financeira municipal, bem como a consideração do limite máximo de 15.000,00 a atribuir por evento ou projeto, reconhecido de interesse públicos municipal, a apoiar.
Artigo 22.º — Valores a atribuir
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