- 1 -Só poderão beneficiar do apoio financeiro os clubes ou agentes desportivos que cumprirem com os seguintes requisitos:
- a)Apresentar os documentos obrigatórios, referidos no Artigo 20.º;
- b)Cumprir com o disposto no Artigo 21.º;
- c)Promover o nome do Concelho da Calheta, nas instalações desportivas onde ocorrer o evento ou o projeto desportivo;
- 2 -O incumprimento de qualquer alínea do número anterior, implica o cancelamento da atribuição do respetivo apoio.
Artigo 24.º — Obrigações da entidade beneficiária
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026