- 1 -A Câmara Municipal poderá autorizar a colocação de publicidade, desde que o solicitem por escrito, sob compromisso de colocação e de arrumo dos respetivos painéis ou lonas, se assim for determinado.
- 2 -Por razões de funcionalidade e estética, os materiais e as dimensões dos painéis de publicidade deverão ser acordados previamente com a Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Publicidade
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026