- 1 -Para além da responsabilidade civil e penal que lhes couber, as violações das normas constantes deste regulamento constituem contraordenação.
- 2 -De acordo com a gravidade da infração, o seu autor poderá ser proibido de voltar a beneficiar de quaisquer apoios municipais por um período a definir pela Câmara Municipal, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 28.º — Contraordenações
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026