- 1 -A avaliação das candidaturas e o controlo das obrigações constantes nos contratos programa serão feitos através dos Serviços Técnicos Municipais, em conformidade com a afetação orgânica constante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
- 2 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa, podendo realizar para o efeito, inspeções e inquéritos.
- 3 -O clube ou o agente desportivo que beneficie dos apoios financeiros deverá, sempre que os Serviços Municipais solicitarem, prestar toda informação relacionada com o contrato-programa.
- 4 -A Câmara Municipal adotará as medidas adequadas e necessárias à fiscalização do cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste regulamento.
Artigo 30.º — Avaliação e controlo
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026