O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo sem Fins Lucrativos da Câmara Municipal da Calheta.
ANEXOS
ANEXO I
Valores mínimos a atribuir a cada escalão ou equipa
Modalidade
Escalões
Minis ou similar
Infantis ou similar
Iniciados ou similar
Juvenis ou similar
Juniores ou similar
Futebol
550 €
550 €
760 €
760 €
760 €
Futsal
450 €
450 €
550 €
550 €
550 €
Voleibol
500 €
500 €
620 €
620 €
620 €
Andebol
500 €
500 €
690 €
690 €
690 €
Basquetebol
450 €
450 €
550 €
550 €
650 €
Hóquei em Patins
450 €
450 €
550 €
550 €
550 €
Desp. Individuais
375 €
375 €
445 €
445 €
445 €
ANEXO II
Número mínimo de atletas por escalão ou equipa
Modalidade
Escalões
Minis ou similar
Infantis ou similar
Iniciados ou similar
Juvenis ou similar
Juniores ou similar
Futebol
14
14
16
16
16
Futsal
10
10
10
10
10
Voleibol
12
12
12
12
12
Andebol
12
12
14
14
14
Basquetebol
10
10
10
10
10
Hóquei em Patins
10
10
10
10
10
Desp. Individuais
3
3
3
3
3
ANEXO III
Minuta do Contrato-programa de apoio financeira aos escalões de formação
Contrato-Programa n.º ___
1.º Outorgante: Município da Calheta, pessoa coletiva n.º 512074089, com sede na Rua 25 de abril, freguesia de Calheta, concelho de Calheta, representado pelo ;
2.º Outorgante: Nome do clube ou agente desportivo, pessoa coletiva número, com sede no concelho de Calheta, representado pelo xxx e por eles foi dito que celebram o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio aos clubes e agentes que desenvolvam atividades desportivas de treino e de competição, no âmbito dos vários escalões de formação e modalidades, para a época desportiva.
Cláusula Segunda
Apoios
O primeiro outorgante compromete-se, de acordo com o Capítulo I do Regulamento de Apoio aos Clubes e Agentes Desportivos do Concelho da Calheta, a transferir para o segundo outorgante, o montante de Valor Monetário (Valor por Extenso), para desenvolver as modalidades de Nome das Modalidades Desportivas e Equipas nos Escalões de Formação, na Época Desportiva XXXX/XXXX, conforme deliberado em reunião de Câmara a Data da Reunião.
Cláusula Terceira
Acompanhamento e Controlo
O primeiro outorgante responsabiliza-se por acompanhar as atividades desportivas em desenvolvimento pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Cláusula Quarta
Obrigações
O segundo outorgante compromete-se a:
a) Cumprir com o disposto no regulamento, referido na cláusula segunda;
b) Organizar um evento anual de promoção da(s) respetiva(s) modalidade(s) no Concelho;
c) Satisfazer todos os compromissos assumidos para a respetiva época desportiva;
d) Colaborar na promoção de atividades desportivas organizadas pelo primeiro outorgante;
e) Facultar em tempo útil, todos os elementos estatísticos que venham a ser solicitados pelo primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
Incumprimento
O primeiro outorgante reserva-se ao direito de resolver o presente contrato no caso de se verificar, pelo segundo outorgante, incumprimento do referido regulamento e apresentação de falsas declarações.
Calheta, Data da Celebração do Contrato-Programa,
O Primeiro Outorgante, Representante da Câmara Municipal
___
O Segundo Outorgante, Representante do Clube ou Agente Desportivo
___
ANEXO IV
Contrato-Programa do Apoio Financeiro aos Escalões Seniores nos Campeonatos Nacionais
Contrato-Programa n.º
1.º Outorgante: Município da Calheta, pessoa coletiva n.º 512074089, com sede na Rua 25 de abril, freguesia de Calheta, concelho de Calheta, representado pelo ___;
2.º Outorgante: Nome do Clube Desportivo, pessoa coletiva número, com sede no concelho da Calheta, representado pelo ___;
e por eles foi dito que celebram o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
Objeto
Constitui objeto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio aos clubes e agentes desportivos que participam com os seus escalões seniores nos campeonatos nacionais, regionais ou locais.
Cláusula Segunda
Apoios
O primeiro outorgante compromete-se, de acordo com o Capítulo II do Regulamento de Apoio aos Clubes e Agentes Desportivos do Concelho da Calheta, a transferir para o segundo outorgante, o montante de Valor Monetário (Valor por Extenso), para desenvolver as modalidades de Nome das Modalidades Desportivas com Equipas Seniores, Designação dos Campeonatos onde Participam, ao longo da época desportiva Época Desportiva XXXX/XXXX, conforme deliberado em reunião de Câmara a Data da Reunião.
Cláusula Terceira
Acompanhamento e Controlo
O primeiro outorgante responsabiliza-se por acompanhar a atividade desenvolvida pelo segundo outorgante, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
Cláusula Quarta
Obrigações
O segundo outorgante compromete-se a:
a) Cumprir com o disposto no regulamento;
b) Satisfazer todos os compromissos assumidos para a respetiva época desportiva;
c) Colaborar na promoção da atividade desportiva organizada pelo primeiro outorgante;
d) Facultar em tempo útil, todos os elementos estatísticos que venham a ser solicitados pelo primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
Incumprimento
O primeiro outorgante reserva-se ao direito de resolver o presente contrato no caso de se verificar, pelo segundo outorgante, incumprimento do referido regulamento e apresentação de falsas declarações.
Calheta, Data da Celebração do Contrato-Programa,
O Primeiro Outorgante, Representante da Câmara Municipal
___
O Segundo Outorgante, Representante do Clube ou Agente Desportivo
___
ANEXO V
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo/Tipologia de Apoios do Capítulo III
Acordo de Cooperação
Entre:
O Município da Calheta, pessoa coletiva de direito público n.º ___, com sede em ___, representado por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por Município;
e
O ___, pessoa coletiva n.º ___, com sede em ___, representado por ___, na qualidade de ___, adiante designado por Entidade Beneficiária;
É celebrado o presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, ao abrigo do Regulamento de Apoio aos Clubes e Agentes Desportivos do Concelho da Calheta, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - O presente contrato-programa tem por objeto a atribuição de apoio financeiro destinado à execução de atividades desportivas promovidas pela Entidade Beneficiária, no âmbito de:
Escalões de formação;
Equipas seniores em competição regular;
Eventos ou projetos desportivos de interesse público municipal.
2 - O apoio destina-se à concretização do programa desportivo referente à época desportiva /.
Cláusula 2.ª
Enquadramento
O presente contrato-programa é celebrado ao abrigo do Regulamento de Apoio aos Clubes e Agentes Desportivos do Concelho da Calheta, nomeadamente do Capítulo III, consoante a natureza do apoio atribuído.
Cláusula 3.ª
Objetivos
Constituem objetivos do presente acordo:
a) Promover o desenvolvimento da prática desportiva no Concelho da Calheta;
b) Incentivar a formação desportiva e a participação regular em competições oficias;
c) Valorizar o associativismo desportivo local;
d) Promover externamente o Concelho da Calheta através da atividade desportiva;
e) Contribuir para a dinamização social, educativa e turística do Município.
Cláusula 4.ª
Apoio Financeiro
1 - O Município atribui à Entidade Beneficiária um apoio financeiro no montante global de € ___ (___ euros).
2 - O pagamento do apoio será efetuado da seguinte forma:
Prestação única;
Em ___ prestações;
Mediante apresentação de comprovativos de despesa.
3 - O apoio concedido destina-se exclusivamente à execução do programa apresentado na candidatura.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Entidade Beneficiária
A Entidade Beneficiária obriga-se a:
a) Cumprir integralmente o programa desportivo apresentado;
b) Aplicar o apoio financeiro exclusivamente nas finalidades previstas;
c) Cumprir todas as disposições constantes do Regulamento Municipal aplicável;
d) Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
e) Garantir a existência de técnicos devidamente habilitados, nos termos regulamentares;
f) Participar nas competições oficiais para as quais se encontra inscrita;
g) Promover o nome e imagem do Concelho da Calheta nos equipamentos, materiais promocionais, instalações e ações de divulgação;
h) Facultar ao Município todos os elementos solicitados para acompanhamento da execução do programa;
i) Apresentar relatório final de atividades e relatório financeiro até ___ dias após o termo da atividade, época ou evento;
j) Cumprir as normas legais, federativas e regulamentares aplicáveis à modalidade.
Cláusula 6.ª
Obrigações do Município
O Município compromete-se a:
a) Proceder ao pagamento do apoio financeiro nos termos definidos no presente contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do programa desportivo
c) Apoiar institucionalmente a divulgação das atividades promovidas pela Entidade Beneficiária, sempre que possível.
Cláusula 7.ª
Fiscalização
1 - O Município poderá acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa.
2 - Para efeitos de fiscalização, a Entidade Beneficiária compromete-se a disponibilizar todos os documentos contabilísticos, financeiros e administrativos considerados necessários.
Cláusula 8.ª
Incumprimento
1 - O incumprimento das obrigações previstas no presente contrato-programa ou no Regulamento Municipal poderá determinar:
a) A suspensão imediata do apoio financeiro;
b) A devolução total ou parcial das verbas atribuídas;
c) A exclusão de futuras candidaturas durante o período definido pelo Município.
2 - Constituem fundamentos de resolução imediata do presente contrato:
a) Prestação de falsas declarações;
b) Utilização indevida das verbas atribuídas;
c) Não realização das atividades apoiadas;
d) Violação grave das obrigações regulamentares.
Cláusula 9.ª
Publicidade e Promoção
1 - A Entidade Beneficiária obriga-se a mencionar o apoio do Município da Calheta em todos os materiais promocionais e publicações relacionadas com as atividades apoiadas.
2 - A colocação de publicidade ou estruturas promocionais em espaços municipais depende de autorização prévia da Câmara Municipal.
Cláusula 10.ª
Vigência
O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e mantém-se válido até à conclusão integral da época desportiva, evento ou projeto objeto do apoio.
Cláusula 11.ª
Disposições Finais
1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato-programa aplica-se o Regulamento de Apoio aos Clubes e Agentes Desportivos do Concelho da Calheta e demais legislação em vigor.
2 - Qualquer alteração ao presente contrato-programa deverá revestir a forma escrita e ser assinada por ambas as partes.
Feito em duplicado, aos ___ dias do mês de ___ de ___.
O Município da Calheta
(Nome e cargo)
___
A Entidade Beneficiária
(Nome e cargo)
___
320003167