- 1 -Para beneficiar dos apoios financeiros, os clubes desportivos terão de apresentar um número mínimo de atletas por escalão ou equipa, de acordo com o Anexo II.
- 2 -O número mínimo de atletas para as modalidades individuais pode ser ajustado em função da realidade concreta de cada clube desportivo, nomeadamente:
- a)A existência de atletas de variados escalões etários e/ou de sexos diferentes;
- b)As condições particulares em que se desenvolvem as suas atividades;
- c)O número de técnicos que enquadram as sessões de treino;
- d)Outras condições específicas.
Artigo 7.º — Número de atletas
Vigente desde: 02/06/2026
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