- 1 -Qualquer criança pode usufruir do serviço de refeições escolares nos estabelecimentos de educação e de ensino do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da Rede Pública do Concelho de Santa Maria da Feira onde esteja oficialmente matriculada, desde que o solicite nos prazos e moldes definidos pelo MSMF e Agrupamentos de Escolas.
- 2 -A inscrição prévia anual para utilização do serviço de refeições é obrigatória podendo ser realizada em formato papel ou on-line na Plataforma SIGA, nos termos definidos nos artigos seguintes.
- 3 -É da responsabilidade do Encarregado de Educação comunicar ao MSMF qualquer alteração às informações declaradas no ato de inscrição no serviço de refeições escolares.
- 4 -O MSMF não garante fornecimento de refeição aos alunos/crianças cujos Encarregados de Educação não procedam à inscrição do(s) seu(s) educando(s) no serviço de refeições escolares.
- 5 -Havendo necessidade de frequência esporádica ou pontual nos serviços de refeições escolares, os Encarregados de Educação deverão solicitá-la ao MSMF e/ou Agrupamentos de Escolas, assim como ao responsável pela Plataforma SIGA no estabelecimento de educação e ensino que os seu(s) educando(s) frequenta(m), com a máxima antecedência possível e até às 9h15 m do próprio dia, devendo, para o efeito, proceder à inscrição no serviço de refeições escolares sob pena do MSMF não garantir o fornecimento de refeições nessas situações.
Artigo 10.º — Inscrição no Serviço de Refeições Escolares
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018