- 1 -Por uma questão de equidade, o MSMF reserva-se o direito de averiguar a veracidade da documentação apresentada pelos Encarregados de Educação e das situações que se apresentem duvidosas.
- 2 -Os Encarregados de Educação que prestem falsas declarações verão canceladas as inscrições no serviços de Ação Social prestados pelo MSMF, que poderá, ainda, acionar os procedimentos necessários junto das entidades competentes.
- 3 -Os casos omissos nas presentes normas são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às Direções dos Agrupamentos de escolas.
- 4 -A utilização do serviço de refeições por parte de qualquer criança/ aluno pressupõe a aceitação por parte do encarregado de educação do teor das presentes normas, submetendo-se aos termos nele descritos, designadamente quanto aos respetivos direitos e deveres.
- 5 -As presentes normas devem estar disponíveis para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino onde existe serviço de refeições escolares, no sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira ( cm-feira.pt) e na Plataforma SIGA ( siga1.edubox.pt).
- 6 -O desconhecimento destas normas não justifica o incumprimento das mesmas.
- 7 -Valoriza-se a apresentação de sugestões de melhorias, devendo estas realizar-se preferencialmente por escrito para o endereço de correio eletrónico [email protected].
311037379
Artigo 23.º — Disposições Finais
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018