- 1 -As ementas são elaboradas pelas entidades prestadoras de serviço de refeições e validadas pelo(a) nutricionista do MSMF afeto a esse serviço.
- 2 -A elaboração das ementas referidas na alínea anterior terão como base os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada ao seu público-alvo, garantindo o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, seguindo as orientações vigentes da Direção Geral de Educação.
- 3 -As ementas serão disponibilizadas semanalmente e deverão ser afixadas antecipadamente pelos estabelecimentos de educação e de ensino em local visível e de fácil acesso a toda a comunidade educativa podendo ser igualmente consultadas na Plataforma SIGA
( siga1.edubox.pt).
- 4 -A ementa deverá obrigatoriamente identificar os principais alergénios presentes na oferta alimentar.
- 5 -As ementas poderão sofrer alterações por motivos higiénico-sanitários, por falha do fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições, ou por outros motivos devidamente justificados devendo os Encarregados de Educação ser alertados dessas alterações o mais prontamente possível.
- 6 -As alterações mencionadas no número anterior serão comunicadas aos Agrupamentos de Escolas pelo técnico competente do MSMF, devendo os Agrupamentos de Escolas fazer chegar a informação aos respetivos estabelecimentos de Ensino.
- 7 -As alterações referidas nos pontos anteriores serão divulgadas na Plataforma SIGA.
Artigo 5.º — Ementa
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018