- 1 -É fixado em 2 (duas) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Penafiel.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Departamento Municipal, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento.
- 3 -O Município de Penafiel, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta pelos seguintes Departamentos Municipais:
- a)Departamento de Gestão Organizacional (DGO);
- b)Departamento de Serviços Municipais e Ambiente (DOSMA).
Artigo 12.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020