São competências da Secção de Apoio Administrativo (UAAOA), entre outras:
- a)Zelar pelos procedimentos administrativos respeitantes à subunidade, nos termos da legislação em vigor;
- b)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais;
- c)Preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
- d)Proceder à transcrição em ata do que se passar nas reuniões dos órgãos autárquicos;
- e)Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
- f)Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- g)Proceder à publicação das deliberações;
- h)Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações;
- i)Preparar e acompanhar os procedimentos que, nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos atos eleitorais;
- j)Assegurar a receção, classificação e registo da correspondência recebida e enviada;
- k)Proceder à distribuição da correspondência recebida, pelos serviços municipais, mantendo atualizada a base de dados dessa distribuição;
- l)Responder aos pedidos de informação sobre a identificação do serviço ao qual foi distribuída correspondência, através de pesquisa na respetiva base de dados;
- m)Arquivar a documentação da Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, procedendo à sua organização, catalogação e atualização;
- n)Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da Secção.