São competências da Divisão de Cultura e Turismo:
- a)Conhecer, preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;
- b)Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
- c)Elaborar e propor o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
- d)Gerir e coordenar os programas culturais do teatro, biblioteca, museus, núcleos museológicos e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
- e)Gerir os equipamentos culturais municipais, nomeadamente o Museu Municipal, centros interpretativos, galerias, centros de documentação e postos de turismo;
- f)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- g)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- h)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos, no âmbito da sua política editorial;
- i)Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
- j)Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;
- k)Programar e promover atividades de animação;
- l)Gerir a Biblioteca Municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
- m)Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);
- n)Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
- o)Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;
- p)Organizar e gerir o Arquivo Municipal;
- q)Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
- r)Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
- s)Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico;
- t)Definir os planos de incorporações para os diversos serviços da Autarquia
- u)Propor e coordenar as ações de promoção turística e cultural do município;
- v)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do município de Penafiel;
- w)Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
- x)Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à divisão;
- y)Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
- z)Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;
- aa)Promover os recursos patrimoniais do Concelho para fins turísticos;
- bb)Gerir os postos de turismo municipais e outros equipamentos turísticos;
- cc)Apoiar a construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos turísticos no concelho;
- dd)Valorizar, promover e divulgar e a imagem e oferta turística do Concelho;
- ee)Elaborar e promover itinerários que integrem os valores culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;
- ff)Estudar e propor a produção de materiais audiovisuais, fotográficos e publicações turísticas para difusão e distribuição;
- gg)Manter atualizado o inventário das potencialidades turísticas do Concelho;
- hh)Assegurar a recolha, o tratamento e análise dos dados estatísticos dos postos de turismo e demais parceiros da atividade turística local;
- ii)Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local;
- jj)Promover e desenvolver animação turística para fomentar o prolongamento da estadia e fidelização dos fluxos turísticos;
- kk)Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística local, regional e nacional;
- ll)Contribuir para a promoção e divulgação da gastronomia e da restauração local de vocação turística;
- mm)Promover a colaboração com os outros organismos e parceiros do Município na organização de feiras, exposições e espetáculos de interesse turístico;
- nn)Promover e cooperar em ações, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo;
- oo)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, bem como executar outras funções que sejam superiormente cometidas em matéria da sua competência.