São competências da Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde:
- a)Criar e manter atualizado um diagnóstico social do concelho;
- b)Apoiar e colaborar com os organismos públicos e privados locais, regionais e nacionais, as instituições de solidariedade social e outros serviços ou organizações similares no âmbito da sua intervenção e objetivos que prosseguem;
- c)Efetuar inquéritos socioeconómicos e emitir pareceres, sempre que solicitados;
- d)Colaborar ou efetuar estudos que detetem as carências de habitação, pela identificação das áreas mais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- e)Acompanhamento e apoio em todas as áreas sensíveis do foro social, nomeadamente, primeira infância, pré-adolescentes, jovens, adultos e terceira idade - cujas fragilidades ou fatores de fragmentação social configurem fatores de ordem desestabilizante na ordem e bem-estar global da população residente;
- f)Propor a execução das medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais necessitadas e efetuar estudos que detetem as carências dessas mesmas populações;
- g)Apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social e de intervenção no campo da saúde;
- h)Elaborar e implementar projetos de desenvolvimento social; promover programas para a inclusão de munícipes;
- i)Promover medidas que visem a implementação de ações no âmbito da cidadania e mediação;
- j)Monitorizar e apoiar as instituições da área da infância, terceira idade e deficiência e outras instituições de solidariedade social;
- k)Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a metodologia do atendimento integrado;
- l)Proceder ao diagnóstico e orientação de pessoas, famílias e grupos que recorram à intervenção do Município: promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município no âmbito do atendimento integrado;
- m)Apoiar e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde;
- n)Intervir com equipas de apoio psicossocial em situações de crise e catástrofe;
- o)Dinamizar a Avaliação Psicológica no âmbito dos procedimentos concursais sempre que as disposições legais o possibilitem;
- p)Promover o desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia, como forma de promover uma efetiva igualdade entre mulheres e homens;
- q)Promover ações visando garantir os princípios transversais de intervenção, no âmbito dos direitos humanos e da inclusão;
- r)Intervir de forma direta e sistemática em grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
- s)Elaborar planos municipais para a inclusão;
- t)Elaborar, dinamizar e monitorizar ações na área da saúde, infância, terceira Idade, deficiência e igualdade de género;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.