São competências do Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho, entre outras:
- a)Promover a higiene e a segurança dos trabalhadores do Município nos seus locais de trabalho e assegurar a dotação dos locais e dos recursos humanos com meios de prevenção e de proteção adequados;
- b)Assegurar o cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho por parte do Município;
- c)Incrementar condições de segurança, higiene e saúde no trabalho como fator decisivo na valorização pessoal e profissional dos recursos humanos do Município;
- d)Desenvolver o sistema de segurança, higiene e saúde da Câmara Municipal de Penafiel, por forma a que a autarquia, através da concretização de boas práticas, constitua uma referência na área da segurança e saúde do trabalho;
- e)Assegurar o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho;
- f)Assegurar as atividades de sensibilização nos domínios de higiene e segurança, junto dos funcionários, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
- g)Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito do setor, ou que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.