São competências do Serviço de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal, entre outras:
- a)Acompanhar a elaboração e atualizar o Plano Municipal de Emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura dos SPCGTF;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para os SPCGTF;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
Nos domínios da prevenção e segurança compete ao SPCGTF:
- j)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- k)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- l)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- m)Realizar ações e campanhas de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- n)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- o)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- p)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas;
No que diz respeito à informação pública, o SPCGTF têm as seguintes competências:
- q)Assegurar a pesquisa, análise, seleção, e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- r)Divulgar a missão e estrutura dos SPCGTF;
- s)Recolher a informação pública emanada da Comissão Municipal de Proteção Civil e dos gabinetes que integrarem os SPCGTF, destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- t)Promover e incentivar ações de divulgação e sensibilização sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- u)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- v)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas;
No âmbito florestal, compete ao SPCGTF, através do seu Gabinete Técnico Florestal:
- w)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- x)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- y)Emitir propostas e pareceres relacionados com a defesa da floresta e sua gestão;
- z)Promover políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- aa)Apoiar tecnicamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- bb)Elaborar o Plano municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- cc)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- dd)Recolher, registar e atualizar da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- ee)Construir e gerir base de dados e do sistema de informação geográfica de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- ff)Centralizar informação relativa a incêndios florestais;
- gg)Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- hh)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- ii)Assegurar a supervisão técnica e controlar a qualidade das intervenções no âmbito da DFCI, bem como dos trabalhos de gestão de combustíveis e de silvicultura preventiva a efetuar pelos serviços municipais ou por entidades subcontratadas;
- jj)Acompanhar e monitorizar os trabalhos de gestão de combustíveis;
- kk)Promover o cumprimento do estabelecido na legislação relativa ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- ll)Relacionar-se com as entidades públicas e privadas no âmbito da DFCI;
- mm)Articular-se com os agentes de Proteção Civil nas diversas medidas e ações no âmbito da defesa da floresta;
- nn)Participar em ações de formação de DFCI;
- oo)Propor ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais;
- pp)Emitir pareceres relativamente ao disposto nos Regulamento Municipal do Uso do Fogo, designadamente o lançamento de artefactos pirotécnicos, a realização de queimas, queimadas e a execução de ações de fogo controlado;
- qq)Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal em situações de emergência de Proteção Civil no âmbito de incêndios florestais;
- rr)Prestar apoio técnico permanente aos Comandantes das Operações de Socorro no combate a incêndios florestais;
- ss)Coordenar e gerir os meios municipais associados à DFCI e ao combate de incêndios florestais;
- tt)Executar outras funções que sejam superiormente cometidas em matéria de proteção civil.