Secção de Contabilidade e Tesouraria:
São competências da Secção de Contabilidade e Tesouraria, entre outras:
- a)Garantir a salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- b)Controlar os fundos de maneio, bem como conferir e promover a regularização das anulações dos mesmos, nos prazos legais;
- c)Registar e controlar os documentos de despesas a nível de liquidação e pagamentos, bem como a arrecadação de receitas;
- d)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- e)Assegurar o registo contabilístico dos movimentos relativos à arrecadação das receitas e realização de despesas;
- f)Executar todos os procedimentos administrativos inerentes à prestação de contas do município;
- g)Organizar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados e o relatório de gestão;
- h)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- i)Efetuar reconciliações bancárias mensais;
- j)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados, e emitir as respetivas ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
- k)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- l)Remeter ao Tribunal de Contas e aos Departamentos Centrais ou Regionais da Administração Pública os elementos obrigatórios por lei;
- m)Manter permanentemente atualizado o sistema de registo de contabilidade de custos, em articulação com todos os Serviços da Autarquia;
- n)Elaborar, periodicamente, orçamento de tesouraria e outros instrumentos de controlo de gestão de apoio à tomada de decisões financeiras do Executivo Municipal;
- o)Exatidão e integridade dos registos contabilísticos e, bem assim, a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- p)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- q)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o Balanço, a Demonstração de Resultados, os Mapas de Execução Orçamental, Anexos às Demonstrações Financeiras, Fluxos de Caixa e o Relatório de Gestão;
- r)Assegurar o expediente administrativo e de arquivo inerente à Secção.
- s)Proceder à cobrança de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;
- t)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- u)Zelar pela segurança das existências em cofre;
- v)Liquidar os juros de mora;
- w)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- x)Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
- y)Elaborar balancetes diários de caixa e remeter aos respetivos serviços relações de receitas e despesas, títulos de anulação, guias de reposição e certidões de dívida;
- z)Manter devidamente escrituradas as contas correntes estipuladas por lei;
- aa)Manter centralizado todo o fluxo financeiro e todos os títulos, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, bem como de outros fundos extra orçamentais, cuja contabilização esteja a cargo da Autarquia;
- bb)Proceder à emissão de cheques, bem como a guarda dos cheques não preenchidos, dos emitidos que tenham sido anulados, inutilizando-se neste caso as assinaturas, quando as houver, arquivando-os sequencialmente.