São competências da Divisão de Recursos Humanos:
- a)Assegurar a execução de tarefas específicas no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis, de modo a garantir o bom funcionamento dos serviços municipais;
- b)Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;
- c)Organizar os processos individuais de cada trabalhador e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- d)Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;
- e)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes ao abono de família para crianças e jovens, prestações complementares, ADSE, Segurança Social, pensões de sobrevivência e subsídio de morte;
- f)Passar certidões, declarações e notas do tempo de serviço exigidos por lei, bem como outros documentos solicitados pelos trabalhadores;
- g)Assegurar os procedimentos necessários tendentes ao processo anual de avaliação dos trabalhadores;
- h)Assegurar o processamento de todos os abonos e a retenção dos respetivos descontos;
- i)Assegurar a elaboração dos processos relativos à formação profissional dos trabalhadores do município e apoiar a cooperação da Câmara Municipal com outras entidades em matéria de formação;
- j)Assegurar a elaboração de estudos que permitam a análise e a gestão correta dos recursos humanos;
- k)Recolher e manter atualizados os elementos necessários ao Balanço Social e assegurar a sua elaboração;
- l)Assegurar anualmente a elaboração do Mapa de Pessoal do município;
- m)Coligir os elementos necessários à previsão orçamental em matéria de despesas com o pessoal;
- n)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, contratação, progressão e cessação de funções dos trabalhadores;
- o)Apoiar os júris designados para os procedimentos concursais nas tarefas que a estes incumbem na tramitação dos respetivos processos;
- p)Elaborar os programas e aplicar métodos e critérios de seleção;
- q)Estudar e implementar todas as alterações legislativas sobre carreiras e remunerações de pessoal;
- r)Promover a candidatura da Câmara a programas e projetos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional interna ou externa e interagir com entidades externas neste domínio,
- s)Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;
- t)Interagir com o IEFP na seleção de candidatos no âmbito dos estágios qualificação e emprego e medidas de inserção social;
- u)Promover ações internas e externas visando o desenvolvimento e adequação das atitudes comportamentais e motivacionais dos trabalhadores da Câmara, na ótica da gestão da mudança;
- v)Gerir a integração de deficientes em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;
- w)Cooperar com a Unidade de Apoio Jurídico nos processos de inquérito e disciplinares;
- x)Assegurar a obtenção dos elementos necessários para transmissão a entidades Estatais, nomeadamente à DGAL (SIIAL);
- y)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
- z)Propor um plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, essencialmente, nas vertentes de gestão de carreiras, mobilidade e formação;
- aa)Controlar os processos de acumulação de funções;
- bb)Assegurar as áreas de abonos, remunerações, aposentações, atendimento e expediente geral de pessoal, assiduidade, recrutamento e seleção, formação, estágios, arquivo de processos individuais e ADSE;
- cc)Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da C.M.P.