- 1 -O valor a cobrar pela União das Freguesias é a constante da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas.
- 2 -O valor terá em conta os custos diretos e indiretos e os encargos financeiros a realizar pela União das Freguesias.
Artigo 4.º — Valor
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021