- 1 -A liquidação das taxas, licenças e outras receitas, será efetuada com base nos indicadores da Tabela, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 2 -De todos os valores cobradas pela União das Freguesias será emitido recibo próprio ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 6.º — Liquidação
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021