- 1 -A União das Freguesias, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia da União das Freguesias a atualização extraordinária ou alteração dos valores previstos neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A União das Freguesias pode atualizar os valores estabelecidos neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Atualização
Vigente desde: 19/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2021